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A competencia da justica do trabalho frente ao Servidor Publico

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A reforma do Poder Judiciario, precisamente com a Emenda Constitucional 45 conferiu maior destaque a Justica do Trabalho.

Com efeito, atribuiu-se a Justica do Trabalho competencia para julgar amplamente as relacoes de trabalho, diferentemente do modelo classico incluindo nesse momento a relacao juridica-administrativa que liga os servidores publicos estatutarios e a Administracao Publica.

Se demonstra inconteste que entre o servidor e a Administracao Publica forma-se uma relacao de trabalho em sentido amplo, embora de natureza juridica distinta da contratual trabalhista, o que se averiguara que esse fato por si so nao desmerece o manto da competencia especializada, e ao se admitir tal ruptura esta se admitindo a mais de dez anos um verdadeiro retrocesso politico no Poder Judiciario no que concerne a especializacao de Juizos.

Se analisara a liminar proferida quando do ajuizamento da ADIn nº3395 que suspendeu a interpretacao da inclusao dos servidores publicos na competencia da Justica Trabalho e acabou por contrariar a vontade do legislador que claramente pretendeu inclui-los para dar celeridade e a atencao necessaria aos dissidios entre os mesmos e a Administracao.

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Novas Edicoes Academicas
6139638402 / 9786139638406
Paperback / softback
27/08/2018
52 pages
152 x 229 mm, 91 grams